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MEIO AMBIENTE POR ABADIU FURTADO - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Amigos o CAR - Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

• Licença Prévia (LP)- Licença Ambiental que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

• Licença Instalação (LI)- Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

• Licença de Operação (LO)- Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

Fonte de Apoio: IMASUL / MMA – Ministério do Meio Ambiente



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